Em processos judiciais que envolvem questões técnicas de engenharia, é comum a confusão entre as funções do perito judicial e do assistente técnico. Apesar de ambos serem profissionais habilitados, suas atuações são distintas e complementares.
Perito Judicial
O perito judicial é o profissional nomeado pelo juízo para realizar a perícia técnica. Sua atuação deve ser imparcial, técnica e fundamentada, com o objetivo de esclarecer ao magistrado as questões técnicas relevantes ao processo.
Compete ao perito:
- analisar os autos;
- realizar vistorias e diligências;
- elaborar o laudo pericial;
- responder aos quesitos apresentados.
Assistente Técnico
O assistente técnico é o profissional indicado por uma das partes. Sua atuação consiste em acompanhar a perícia judicial, elaborar quesitos, analisar o laudo pericial e, quando necessário, apresentar parecer técnico ou impugnação fundamentada.
Diferentemente do perito, o assistente técnico atua de forma técnica e estratégica, sempre respeitando os limites éticos e normativos da profissão.
Importância da atuação técnica qualificada
A correta compreensão dessas funções contribui para o bom andamento do processo e para a adequada produção da prova técnica. Tanto o perito quanto o assistente técnico exercem papel essencial na formação do convencimento judicial.