Diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico em Engenharia

Em processos judiciais que envolvem questões técnicas de engenharia, é comum a confusão entre as funções do perito judicial e do assistente técnico. Apesar de ambos serem profissionais habilitados, suas atuações são distintas e complementares.

Perito Judicial

O perito judicial é o profissional nomeado pelo juízo para realizar a perícia técnica. Sua atuação deve ser imparcial, técnica e fundamentada, com o objetivo de esclarecer ao magistrado as questões técnicas relevantes ao processo.

Compete ao perito:

  • analisar os autos;
  • realizar vistorias e diligências;
  • elaborar o laudo pericial;
  • responder aos quesitos apresentados.

Assistente Técnico

O assistente técnico é o profissional indicado por uma das partes. Sua atuação consiste em acompanhar a perícia judicial, elaborar quesitos, analisar o laudo pericial e, quando necessário, apresentar parecer técnico ou impugnação fundamentada.

Diferentemente do perito, o assistente técnico atua de forma técnica e estratégica, sempre respeitando os limites éticos e normativos da profissão.

Importância da atuação técnica qualificada

A correta compreensão dessas funções contribui para o bom andamento do processo e para a adequada produção da prova técnica. Tanto o perito quanto o assistente técnico exercem papel essencial na formação do convencimento judicial.